O crescimento do comércio eletrônico fez com que muito mais pessoas passassem a depender do trabalho de transportadoras para executar suas tarefas de rotina.
O que antes era papel de grandes operadores logísticos, hoje é realizado por profissionais de diversas empresas, desde a multinacional até o dono de uma pequena loja online.
O envio por transportadora é relativamente novo no Brasil, já que antes, os pequenos envios eram enviados praticamente de forma exclusiva nos Correios.
Mas, com o crescimento do mercado e a expansão do comércio digital, o contato com transportadoras passou a ser rotina para muita gente. Neste texto falaremos um pouco mais sobre como funciona o envio por transportadoras.
O que é a coleta?
A coleta é o processo no qual a transportadora retira o produto enviado diretamente no endereço do remetente. Há casos em que o remetente deixa o produto na base da transportadora, evitando assim o serviço de coleta, mas em geral, quem envia diariamente acaba solicitando a coleta em seu endereço.
Na maior parte dos casos, o valor da coleta já vem embutido no frete como um todo, de forma que o cliente só paga uma única vez. Mas há casos em que transportadoras podem cobrar preços diferenciados pelos serviços com coleta e sem coleta.
Quais são os documentos do transporte?
Ao enviar qualquer produto de comércio por transportadora, o remetente deve providenciar também a nota fiscal das mercadorias em questão.
Uma vez postado o material, a transportadora gerará um documento chamado DACTe (documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico). Este documento informa às receitas federal e estadual, os itens que estão sendo transportados e quem está realizando o frete.
Uma vez gerados os DACTe’s, são gerados os romaneios, que são as listas de todos os DACTe’s embarcados em cada veículo/vagão/embarcação, etc.
Ao receber o produto, o destinatário precisa assinar o DACTe, de forma que a transportadora possa provar ao remetente que a entrega foi realizada com sucesso, indicando quem fez a recepção da mercadoria.
Como acompanhar o processo de entrega?
As transportadoras geralmente disponibilizam em seus sites, portais com acompanhamento das entregas. Assim, os envolvidos podem consultar o processo em cada uma de suas etapas, bem como saber onde sua mercadoria está.
A Targg logística possui um avançado sistema de consultas, em sua área do cliente. Assim, os clientes podem acompanhar a cada etapa, o que está ocorrendo com seu produto.
Quais são as responsabilidades da transportadora?
A transportadora geralmente se responsabiliza totalmente pelo produto, ela faz isso contratando um seguro de cargas.
O cliente deve se atentar nesta etapa, pois ao contratar uma transportadora, ele precisa saber quais são as responsabilidades que ela aceita, bem com sua capacidade de toma-las, assim, é essencial a contratação de empresas consolidadas no mercado.
A transportadora que possui uma boa cobertura de cargas, se responsabilizará por danos ao produto, extravio, roubo, etc. Assim, o cliente pode ficar tranquilo ao despachar com sua mercadoria.
O que ocorre se o produto for danificado ou extraviado?
Em tese, o seguro de cargas sobre os roubos ou danos provocados por acidentes, contudo, caso haja extravio interno ou dano ao produto, a transportadora é quem arca com os custos de reparação ao proprietário. Por isso é muito importante a contratação de empresas com sólida experiência e boa reputação no mercado.
O que são os fretes CIF e FOB?
Ao enviar um produto por transportadora, o cliente deverá escolher entre dois tipos de frete, o FOB e o CIF. O frete CIF significa vem do inglês (Cost, Insuranse and Freight) o que basicamente quer dizer que o remetente paga o frete. Já o FOB vem do inglês (free on board), o que basicamente significa que o destinatário paga o frete.
Estes são os conhecimentos básicos que alguém precisa ter para enviar um produto por transportadora.