Muito se fala das condições de fabricação e acondicionamento de medicamentos, bem como dos requisitos para a comercialização destes itens. Mas o que pouca gente sabe é que o processo de transporte de medicamentos envolve complexidades que vão muito além daquelas exigidas dos transportadores de mercadorias em geral.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o que uma empresa precisa ter para poder atuar como transportadora de medicamentos. Veja os requisitos a seguir e confira se seu prestador de serviços os segue de forma integral.

Requisitos Gerais Para Transportar Medicamentos

Inicialmente, as transportadoras de medicamentos devem se submeter às regras gerais do transporte, regras semelhantes àquelas aplicadas às empresas que transportam mercadorias comuns. Esses requisitos são o registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas (RNTRC), Autorização de Funcionamento, documento geralmente emitido pelas prefeituras locais e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Além destes itens, são exigidos também o alvará sanitário da COVISA para as empresas que atuam em São Paulo e um CRF (Certificado de Regularidade Técnica) para empresas em geral.

Requisitos Regulatórios Específicos Para o Transporte de Medicamentos

Os requisitos regulatórios específicos para empresas que transportam medicamentos variam de acordo com a complexidade das mercadorias transportadas, se são de uso restrito, temperatura controlada etc.

Alguns dos itens exigidos são: Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais elaborado por profissional qualificado e a presença de um farmacêutico responsável técnico devidamente registrado no CFF (Conselho Federal de Farmácia) em alguns casos.

As principais normas e portarias que regulamentam o transporte de medicamentos são:

A portaria 1052/98 da Anvisa, que define a documentação para a empresa exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos;

RDC 329/99 da Anvisa, que implementa o roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos drogas e insumos da indústria farmacêutica;

Resolução.433/2005 do CFF e Deliberação CRF/SP 52/06, que regulam as ações técnicas do farmacêutico atuante em empresa de transporte de produtos farmacêuticos farmoquímicos e produtos para saúde;

Lei nº 6.360, de 23/09/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos;

Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98, que institui o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Requisitos Estruturais Para o Transporte de Medicamentos

Além do cumprimento normativo, as empresas que transportam medicamentos devem ter uma estrutura que garanta o correto transporte e acondicionamento dos materiais. Um grande exemplo é o caso dos medicamentos que requerem controle de temperatura, nestes casos, a empresa deverá ser equipada com câmaras frias ou freezers que permitam o correto acondicionamento dos materiais.

Durante o transporte, também deverão ser utilizados dispositivos de controle e manutenção de temperatura e, em alguns casos, baús refrigerados nos caminhões de transporte.

Há também casos de medicamentos que necessitam de prazo específico para entrega, ou seja, devem chegar ao ponto de entrega em um determinado prazo para não perderem a validade. Nestes casos, a transportadora deve possuir uma estrutura tal que garanta que o transporte será realizado no tempo previsto, de forma a preservar a utilidade do bem transportado.

Por último e mais importante que tudo o que foi citado está a capacidade técnica e profissional da empresa em executar o serviço proposto. Estas características só podem ser atestadas pelo mercado consumidor de transporte de medicamentos. Empresas longevas e reconhecidas como a Targg Logística, são os portos-seguros de quem não pode tolerar falhas no transporte de medicamentos.

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